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c) Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e as

regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de

serviços e transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 12 de dezembro;

d) Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico do

Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio

Os artigos 19.º, 27.º, 37.º, 38.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 49.º, 56.º, 57.º, 67.º, 68.º, 69.º,

74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 83.º, 86.º, 88.º, 89.º, 90.º e 96.º do Decreto-Lei n.º

123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro,

passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 19.º

[…]

1 - ………………………………………………………..................................

2 - ……………………………………………………………………………..

3 - A pedido das empresas de comunicações eletrónicas, ou de qualquer das

entidades referidas no artigo 2.º, o ICP-ANACOM deve avaliar e decidir,

num caso concreto, sobre a adequação do valor da remuneração

solicitada face à regra estabelecida no n.º 1, nos termos do artigo 10.º da

Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10

de fevereiro.

6 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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