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4 - ……………………………………………………………………………..

5 - ……………………………………………………………………………..

6 - ……………………………………………………………………………..

Artigo 27.º

[…]

1 - (Anterior corpo do artigo).

2 - Os requisitos constantes do presente capítulo aplicam-se integralmente às

empresas e aos profissionais que exerçam as atividades nele referidas em

território nacional, em regime de livre prestação de serviços, excetuados

os que claramente não resultem aplicáveis, pela sua própria natureza, a

prestações ocasionais e esporádicas.

Artigo 37.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………:

a) …………………………………………………………………….;

b) Os engenheiros e os engenheiros técnicos inscritos nas respetivas

associações públicas de natureza profissional no seguimento do

procedimento constante do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de

março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, por

reconhecimento de qualificações equivalentes às referidas na

alínea anterior;

II SÉRIE-A — NÚMERO 148______________________________________________________________________________________________________________

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