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20 DE JUNHO DE 2013

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da qualidade da escola pública e de combate ao abandono e ao insucesso escolar nos vários graus de

ensino, transferindo as seguintes verbas de reforço orçamental:

a) Reforço da ação social indireta com vista à garantia total da gratuitidade dos manuais escolares na

escolaridade obrigatória - € 63 000 000;

b) Reforço da dotação do financiamento das instituições de ensino superior público, com vista a assegurar

as condições básicas do regular funcionamento das instituições, repondo o valor das propinas a cobrar aos

estudantes e assegurando a gratuitidade do acesso no próximo ano letivo - € 318 000 000;

c) Reforço da dotação do financiamento para os serviços de ação social indireta do Ensino Superior,

garantindo o normal funcionamento dos respetivos serviços de residências, cantinas e outros serviços de

apoios a estudantes - € 9 119 252;

d) Reposição do apoio de 50% no pagamento do passe 4_18@escola e do passe sub23@superior.tp aos

estudantes com idade entre os 4 e os 18 anos, inclusive, e aos estudantes do ensino superior até aos 23

anos, inclusive, nos termos do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, aditado pelo

Decreto-lei n.º 186/2008, de 19 de setembro e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto.

2 – Os Mapas anexos à proposta de lei são alterados em função da aprovação das verbas constantes no

número anterior.

Assembleia da República, 17 de junho de 2013.

Os Deputados do PCP, Honório Novo — Paulo Sá — Miguel Tiago — Rita Rato.

Proposta de Aditamento

Artigo 14.º-A [novo]

Revogação do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

É revogado o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do

Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e

à aplicação de regimes especiais de benefícios.

Assembleia da República, 17 de junho de 2013.

Os Deputados do PCP, Honório Novo — Paulo Sá — Paula Santos — Carla Cruz.

Proposta de alteração

Artigo 2.º

[…]

Os artigos 3.º, 11.º, 51.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 148.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 - […].

2 - [Revogado].