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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

48

3 - […]:

a) [Eliminar];

b) […];

c) […];

d) […];

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f) […];

g) […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

[…]»

Assembleia da República, 17 de junho de 2013.

Os Deputados do PCP, Honório Novo — Paulo Sá — Jorge Machado — Rita Rato.

Proposta de Alteração

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro

Os artigos 3.º, 11.º, 51.º, 85.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 148.º e194.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de

dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«[…]

Artigo 85.º

[…]

1 – […]:

a) Uma subvenção geral fixada em € 2.242.828.365, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);

b) Uma subvenção específica fixada em € 171.090.521, para o Fundo Social Municipal (FSM);

c)[…].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – No ano de 2013, o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em €

224.843.202 sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX anexo.

6 – […].