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UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 7/2012 • Análise da Conta Geral do Estado de 2011

Gráfico 17 – Encargos líquidos com PPP no triénio 2009-2011 (em milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças.

60 O total de encargos líquidos com PPP em 2011 que consta da CGE/2011 não é diretamente comparável com a previsão incluída no relatório do OE/2011. A informação sobre PPP, apresentada no relatório do OE/2011, continua a ser omissa relativamente aos critérios utilizados na sua elaboração. Com efeito, apenas através de informação adicional prestada pela DGO, foi possível constatar que a previsão de encargos com PPP rodoviárias que consta no relatório do OE/2011 (470,3 M€) não inclui qualquer estimativa para os pedidos de reequilíbrio financeiro, nem inclui o IVA. Não se compreende a adoção deste critério tendo em conta que, no Quadro V.4.4. do mesmo relatório, encontrava-se prevista uma verba de 587,2 M€ a transferir para o Grupo ASCENDI, a título de reposição do reequilíbrio financeiro.

61 A prática recorrente de não se considerar qualquer previsão para os Reequilíbrios Económicos e Financeiros (REF) nos relatórios do OE contraria a recomendação do Tribunal de Contas, não permitindo apresentar uma previsão fiável dos encargos líquidos com PPP.43 Atendendo ao elevado peso que os reequilíbrios financeiros assumem de forma recorrente no total dos encargos com PPP rodoviárias (e que no ano de 2011 foi de 58%), o facto de os REF não estarem incluídos na previsão incluída no relatório do OE/2011 impossibilita que a execução final possa ser comparada com aquela previsão. Note-se que a opção subjacente ao relatório do OE/2011, de só terem sido considerados os encargos previstos e já assumidos, contraria uma recomendação do Tribunal de Contas, efetuada já em 2007, de acordo com a qual “os encargos adicionais com as PPP (expropriações, reequilíbrios financeiros e outros) deverão ser objeto de previsão em termos orçamentais, de modo a assegurar uma estimativa mais credível do custo efetivo dos contratos PPP e, nesta perspetiva, evitar a suborçamentação”.44 Para que se tenha noção da discrepância provocada por esta situação, apresenta-se a tabela seguinte, onde se pode constatar que, relativamente aos encargos líquidos com parcerias rodoviárias para 2011, a previsão incluída nos diversos relatórios da DGTF

43 Para além de esta prática não permitir apresentar à Assembleia da República um retrato fiel dos encargos esperados com PPP no próprio ano a que respeita o Orçamento que a mesma Assembleia aprova, compromete também a fiabilidade das estimativas apresentadas para os encargos plurianuais das PPP rodoviárias. De acordo com o relatório do OE/2011, as concessões e subconcessões rodoviárias passariam a gerar receita líquida a partir do ano de 2029, sendo que, no período de 2029 a 2041, as receitas anuais seriam superiores (em 17 376 M€) aos encargos anuais. Contudo, para idêntico período, o relatório da CGE/2011 projeta um encargo líquido com PPP rodoviárias de 1406 M€. 44 Relatório de auditoria n.º 4/2007, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas – pág. 28.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 161_______________________________________________________________________________________________________________

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