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UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 7/2012 • Análise da Conta Geral do Estado de 2011

relativos a “PPP e concessões” (e que inclui os REF e o IVA) é superior, em 696,2 M€, face ao valor que consta no relatório do OE/2011 (que não inclui nem os REF nem o IVA).

Tabela 19 – Previsões de encargos líquidos com PPP para 2011 (em milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: (*) a previsão relativa a encargos com parcerias rodoviárias não inclui os REF (587,2 M€), nem o IVA; (**) previsão que consta dos diversos boletins informativos trimestrais da DGTF “PPP e concessões”, e que incluem os REF (604,2 M€) e o IVA; (***) previsão que consta do “Relatório anual – 2012 sobre PPP e concessões” da DGTF, de agosto de 2012, e que reviu em baixa os encargos com PPP ferroviárias, devido à exclusão do valor previsto para o projeto “AVF – Alta Velocidade Ferroviária”, que não se concretizou porque o respetivo visto foi recusado pelo Tribunal de Contas, em março de 2012.

62 Em 2011,os encargos líquidos com as PPP ficaram 360,8 M€ acima do previsto, o que corresponde a um desvio de 25%. Como já foi anteriormente referido, os encargos líquidos com as PPP em 2011, suportados diretamente pelo Estado (ou através da Estradas de Portugal, S.A., no que respeita às concessões rodoviárias),45 ascenderam a 1822,6 M€. Embora o relatório da CGE continue a não apresentar a comparação dos encargos líquidos com as PPP com os valores orçamentados, a UTAO apurou, através da tabela seguinte, que o montante total executado excedeu a previsão em 360,8 M€, ou seja, aqueles encargos ficaram 25% acima do previsto para 2011.46 De acordo com o Parecer do Tribunal de Contas à CGE/2011 “este desvio resultará, em parte, do pagamento de pedidos de reposição do equilíbrio financeiro ou investimentos resultantes dos acordos celebrados com algumas concessionárias, em virtude de alterações das condições contratuais inicialmente estabelecidas.” (pág. 40).

45 O Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE/2011 refere, no capítulo relativo a «Deficiências de contabilização e controlo», que “a contribuição de serviço rodoviário (criada para financiar a Estradas de Portugal) continuou a ser efetuada por dedução à receita de ISP sem ter, portanto, qualquer reflexo no OE”. O Tribunal de Contas já tinha chamado a atenção para esta situação no «Relatório n.º 15/2012 – Auditoria ao modelo de gestão, financiamento e regulação do setor rodoviário», de maio de 2012, considerando que isso torna “menos clara a informação orçamental relativa aos encargos efetivamente incorridos com os contratos de concessão rodoviária, pelo facto de se desconhecer a verdadeira dimensão e os impactos destes nas contas públicas”. Todavia, atendendo à integração da empresa Estradas de Portugal no subsetor dos Serviços e Fundos Autónomos a partir de 2012, enquanto entidade pública reclassificada, o Tribunal de Contas refere que, no âmbito do Parecer sobre a CGE/2012, examinará o impacto dessa integração e apreciará o cumprimento da lei no que respeita à cobrança e contabilização da receita. 46 Para apurar o desvio dos encargos com as PPP face ao previsto, a UTAO utilizou como referenciais de comparação: i) as previsões de encargos líquidos com PPP rodoviárias e ferroviárias em 2011, incluídas no “Relatório anual – 2012 sobre PPP e concessões” da DGTF; ii) as previsões de encargos líquidos com PPP dos setores da saúde e da segurança que constam no relatório do OE/2011. No caso das PPP rodoviárias, a utilização dos dados publicados pela DGTF prende-se com o facto de incluírem os REF e o IVA. No caso das PPP ferroviárias, a previsão incluída no referido relatório da DGTF tem a vantagem de excluir o valor previsto para o projeto “AVF – Alta Velocidade Ferroviária”, que não se concretizou porque o respetivo visto foi recusado pelo Tribunal de Contas, em março de 2012.

OE/2011 (*) Bol. DGTF (**) Rel. DGTF(***)(out-10) (mai11-fev12) (ago-12)

(1) (2) (3) (3-1)

Rodoviárias 470,3 1 166,5 1 166,5 696,2Ferroviárias 94,1 102,1 17,8 -76,3Saúde 232,2 228,3 228,4 -3,8Segurança 45,3 45,1 45,1 -0,2Total 841,9 1 542,0 1 457,8 615,9

Diferença

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

201