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UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 7/2012 • Análise da Conta Geral do Estado de 2011

com o Tribunal de Contas, “a amortização da reserva foi deduzida ao produto do empréstimo, compensando-se uma despesa com amortizações com a receita do próprio produto de emissão, com violação do princípio orçamental da não compensação consagrado na LEO. Verifica-se que a margem pré-paga de juros foi considerada menos-valia e, assim, este encargo, que constituiria uma despesa corrente de valor muito significativo, está omisso na CGE, o que contraria o princípio orçamental da unidade e universalidade.” Caso a margem pré-paga fosse contabilizada como defende o Tribunal de Contas, o encargo total com juros de dívida pública, em 2011, aumentaria 1 101 M€ passando para 7253 M€ (representando um acréscimo muito significativo de 0,6 p.p. do PIB na despesa em contabilidade pública). Saliente-se, porém, que o IGCP argumenta que “Conforme resulta dos contratos, a taxa de juro fixa destes empréstimos é composta por duas parcelas: uma equivalente ao custo de financiamento do FEEF (3,375% no caso do primeiro desembolso e 2,75% no caso do segundo) e outra designada por margem (2,08%). Sendo a taxa de cupão (fixa) destes empréstimos apenas igual à primeira parte, isto é, ao custo de financiamento do FEEF (ou seja 3,375% e 2,75%) o valor de encaixe é inferior a 100% do valor nominal e a diferença deve ser considerada como uma menos valia. Neste aspeto, a margem pré-paga nos loans do FEEF é em tudo idêntica ao desconto numa qualquer emissão de OT a taxa fixa em que a taxa de cupão é inferior à yield, pelo que recebeu exatamente o mesmo tratamento, isto é, o produto da emissão foi considerado pelo valor líquido de mais e de menos valias (cf. art.º 86 da Lei do OE 2011).” Importa esclarecer que, na ótica da contabilidade nacional, o registo dos juros obedece ao princípio da especialização do exercício, pelo que um (eventual) adiantamento por conta de juros não terá implicações na despesa pública no momento em que ocorre, mas sim ao longo de toda a maturidade do empréstimo.

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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