O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Situação Financeira das Administrações Públicas

III.1.2.2.1.4. Saldos de Receitas por Cobrar

O “Saldo de receitas por cobrar (Saldo de liquidação) ", que consta, quer em 1 de Janeiro, quer em

31 de Dezembro de 2012, das respetivas colunas do Mapa I, é um saldo contabilístico que representa

as dívidas ao Estado (serviços integrados) em resultado da execução da receita.

O saldo no final do período resulta das dívidas que transitaram do período anterior, acrescidas

das liquidações ocorridas no período, abatidas das anulações de liquidação e extinções de créditos

equivalentes, bem como da cobrança bruta do período em análise. Estamos assim em presença, das

liquidações emitidas e que ainda não foram objeto de cobrança e/ou anulação ou extinção.

Os saldos de liquidação transitados de 2012 e a transitar para 2013, refletidos nos Mapas I e XX da

CGE, por capítulos económicos da receita, excetuando todos os que não apresentam nenhum valor

nesta matéria, constam do quadro seguinte.

QUADRO 45 - Receitas por Cobrar (Saldos Transitados)

Os valores refletidos no quadro tornam evidente a preponderância dos saldos das receitas fiscais,

bem como das receitas acessórias associadas, refletidas no capítulo "Taxas, multas e outras

penalidades" e “Recursos Próprios Comunitários”. Daqui não pode inferir-se que no fim do ano não

existem dívidas ao Estado (serviços integrados) nos outros capítulos das receitas, mas antes que a

arrecadação da receita tem sido processada no Sistema de Gestão de Receitas através do recurso à

contabilização simultânea, ou com poucos dias de intervalo, da liquidação e da cobrança, não

II SÉRIE-A — NÚMERO 164____________________________________________________________________________________________________________

100