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Situação Financeira das Administrações Públicas

âmbito das operações de encerramento da CGE, a DGO procedeu ao estorno deste saldo para

uma conta de operações específicas do Tesouro (OET), fazendo a operação inversa no ano de 2013,

ou seja, convertendo o valor em receita, de modo a que possam ser compensadas as devoluções que

venham a ocorrer pela AT.

III.1.2.2.2. Despesas do Estado

III.1.2.2.2.1. Análise da execução orçamental face ao orçamento inicial

Em 2012, a execução da despesa efetiva situou-se acima do orçamento inicial em 1.871,4 M€. As

principais justificações para este desvio encontram-se no âmbito da despesa corrente.

Evidencia-se de seguida os agregados de despesa cuja variação contribuiu de forma mais

significativa para a evolução observada na execução orçamental.

x Transferências correntes para a Administração Central (+2.434,9 M€) - O aumento verificado resultou sobretudo das verbas adicionais atribuídas ao SNS para efeitos de

regularização de dívidas dos anos anteriores (1.932 M€) bem como para cobertura do

défice de 2012 (200 M€). Para além desta parcela, contribui ainda o reforço da

transferência para a CGA (251,7 M€) e o reforço para o pagamento de dívidas da ADSE

ao SNS em 65 M€ – ambas as situações resultam de reforços na rubrica de

transferências para organismos autónomos, com contrapartida na dotação provisional;

x Transferências correntes para a Segurança Social (+1.462,2 M€) - O desvio da execução face ao orçamento inicial justifica-se por dois fatores: por um lado, o reforço

efetuado para cobertura dos encargos decorrentes do regime de segurança social

substitutivo do sector bancário (522 M€), uma vez que o processo só ficou

definitivamente concluído posteriormente à aprovação do OE2012; por outro lado, a

verba adicional de 856,6 M€ prevista na segunda alteração ao Orçamento do Estado

destinada a assegurar o cumprimento da regra do equilíbrio orçamental no subsector

da Segurança Social;

x Juros e outros encargos (- 1.139,8 M€) – decorre da poupança nos encargos inerentes aos mecanismos de apoio financeiro a Portugal designadamente o Mecanismo

Europeu de Estabilidade Financeira, Linha de Estabilidade Financeira Europeia e

empréstimos do FMI, diminuição dos encargos com juros dos Certificados de Aforro e

dos Certificados e Bilhetes do Tesouro;

8 DE JULHO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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