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Situação Financeira das Administrações Públicas

como reposições abatidas aos pagamentos (RAP) em 2012, de modo a conciliar efetivamente a

despesa orçamental do Estado deste ano.

Estão em causa situações diversas, sendo que a de valor mais significativo, tendo em vista tornar

mais transparente a execução orçamental de 2012, uma vez não estarmos perante uma verdadeira

receita efetiva do ano, levou à antecipação de € 524.620.491,94 da RNAP respeitante à devolução

pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) dos saldos do Capítulo 60 do orçamento de despesa

do Ministério das Finanças (Despesas excecionais) afetos à económica de despesa de “Ativos

financeiros”. A devolução destes saldos, como RNAP, ocorreu ao abrigo do artigo 92.º da LOE/2012

(Lei n.º 64-B/2011, de 30/12), porquanto os saldos das dotações previstas podiam ser utilizados em

despesas cujo pagamento fosse realizado até 15 de fevereiro de 2013, desde que a obrigação para o

Estado tivesse sido constituída até 31 de dezembro de 2012 e fosse nessa data conhecida e estimável

a quantia necessária para o seu cumprimento, pelo que, não tendo sido possível o seu pagamento, se

procedeu à sua devolução nos cofres do Estado como RNAP de 2013 e, posteriormente, à

antecipação para RAP de 2012, fazendo baixar simultaneamente a receita de 2013 e a despesa paga

de 2012 (através da RAP, pois a despesa acabou por realmente não ser concretizada).

Os outros dois casos respeitam à regularização de movimentos contabilísticos realizados

incorretamente. No primeiro, foi efetuada a antecipação de várias guias de reposição não abatida

nos pagamentos (RNAP) do Gabinete de Planeamento e Politicas (GPP) contabilizadas no Sistema de

Gestão de Receitas (SGR), no valor de € 28.717,27, em virtude de esse serviço ter registado em

GeRFIP, em 2012, estas guias como reposição abatida nos pagamentos (RAP) sem ter efetuado o

pagamento das mesmas, só vindo tal a ocorrer já durante a execução orçamental de 2013. No

segundo caso, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) que embora sendo um SFA, em

2012, no âmbito do PREMAC, registou no orçamento de funcionamento, fonte de financiamento 111,

na rubrica 04.03.05.5854 (ou seja, na dotação que recebe do OE) um montante superior, em

€ 126.001,00, ao anulado no Instituto de Meteorologia (organismo substituído pelo IPMA), tendo

procedido à reposição da quantia levantada a mais já no ano de 2013, através de uma RNAP. Para

corrigir esta situação retroagiu-se esta RNAP para RAP de 2012.

A outra operação contabilística efetuada, dado estarmos perante uma receita extraorçamental, é

relativa ao abate à cobrança da “Receita multi-imposto (excessos)” do saldo que se encontrava por

regularizar no final do ano, no valor de € 6.830.808,73. Esta receita corresponde a excessos que os

contribuintes declararam e pagaram através de guias multi-imposto, face aos valores que

efetivamente deveriam ser pagos, e que ainda não tinham sido objeto de devolução. Constatando-se

que a entidade administradora destes montantes é a Autoridade Tributária e Aduaneira – AT, no

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