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Situação Financeira das Administrações Públicas

x Despesas com Pessoal (-375,1 M€) – A estimativa inicial de despesas com o pessoal revelou-se superior ao que veio a ser constatado no decurso da execução orçamental.

O efeito da suspensão dos subsídios de férias e de natal e as medidas de racionalização

de efetivos na administração central, vieram a ter um impacto superior ao esperado;

x Aquisição de Bens e Serviços (-251,2 M€) – Para a variação verificada contribuiu sobretudo a despesa com a ADSE (-71 M€), por comparação com o que se encontrava

previsto em sede de preparação do Orçamento do Estado para 2012, um menor nível

de procura de serviços de saúde comparticipados pela ADSE por parte dos

beneficiários deste subsistema de saúde, atribuível a níveis inferiores de rendimento

disponível; de referir, ainda, o impacto nesta rubrica de despesa da medida de

congelamento de compromissos, com reflexo mais acentuado nos ministérios da

Administração Interna, Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território e da

Educação e Ciência;

x Outras despesas correntes (-362,5 M€) – Neste desvio está refletida a não execução da reserva orçamental, bem como as dotações comuns dos Ministérios da Defesa e

Educação e Ciência reafectadas às correspondentes rubricas de despesa final;

x - Aquisição bens capital (+ 150,3 M€) – Para esta diferença concorre a verba de 286 M€ paga pelo Estado à Câmara Municipal de Lisboa na sequência do

reconhecimento da propriedade do Estado dos terrenos do Aeroporto de Lisboa e

outras diferenças de sinal contrário, destacando-se a execução das Leis de

Programação Militar e de Infraestruturas Militares.

Relativamente a despesa não efetiva apresentam-se os fatores relevantes para as variações

verificadas em:

x Ativos financeiros (-6.016,9 M€) – A variação resulta do montante afeto à recapitalização da banca nacional no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade

Financeira22 ser inferior aos 12.000 M€ inicialmente previstos. Para esse fim foram

afetos 4.500 M€ através de instrumentos de capital contingente.

22 A Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

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