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Situação Financeira das Administrações Públicas

Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, o montante descativado

(18,3 M€), respeita sobretudo a verbas de vários serviços necessárias à prossecução de

projetos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR);

x Transferência de funcionamentoparaSFA – Esta cativação tem por objetivo a redução das transferências do Estado no valor de cativos já efetuados nos orçamentos de

funcionamento dos serviços e fundos autónomos, assegurando assim uma poupança

mais efetiva no Orçamento do Estado. Do montante descativado destacam-se os

valores do Ministério da Saúde (123,7 M€) para reforçar rubricas de despesa do SNS

para fazer face a aquisições de medicamentos e de material de consumo clinico para

os hospitais, bem como assegurar os pagamentos a prestadores Convencionados e à

Rede de Cuidados Continuados; e do Ministério da Administração Interna (15 M€) para

assegurar a aquisição do Dispositivo dos Meios Aéreos de Combate a Incêndios

Florestais para 2012.

Refere-se adicionalmente os cativos adicionais apurados durante a execução de 2012, que

ascenderam a 108,7 M€, tendo incidido sobretudo em despesas com pessoal30.

III.1.2.2.3. Operações Extraorçamentais

III.1.2.2.3.1. Receita Multi-Imposto

A “Receita multi-imposto (excessos)” resulta de situações em que os contribuintes entregam, na

tesouraria do Estado, montantes superiores ao devido nas declarações de retenção (Autoliquidação)

não sendo, por esse facto, uma real receita do Estado. Nesta rubrica apenas são apuradas verbas

respeitantes aos impostos em que existem declarações de retenção multi-imposto, a saber: IRS, IRC e

IS.

Estes “Excessos” são, em princípio, devolvidos aos contribuintes, sendo o seu registo

contabilístico realizado através de restituições.

No final do ano económico, a diferença entre valores pagos em excesso pelos contribuintes e

valores já restituídos pela AT dá o saldo da cobrança líquida. Esse saldo não deve ser incluído na

receita do Estado, pelo que é levado a uma conta de OET, a 31 de dezembro do ano em causa, sendo

30 Cativações determinadas em Conselho de Ministros (Deliberação de Conselho de Ministros 390/2012, de 18 de julho).

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