O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Situação Financeira das Administrações Públicas

de segurança e para pagamentos a instituições sem fins lucrativos no âmbito

de concursos de prevenção e segurança rodoviária;

x Saúde – reforço de verbas provenientes da Administração Central do Sistema de Saúde I.P para a Direção Geral da Saúde destinadas ao financiamento do Centro de

Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (CASNS);

x Presidência do Conselho de Ministros:

o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Cultural - integração de saldos de gerência de outras entidades para pagamento de rendas em atraso;

o Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros – a maior parte do valor reforçado corresponde a verbas provenientes dos Jogos Sociais da Santa

Casa da Misericórdia, para atribuição a entidades gestoras de programas e

ações de combate à violência doméstica;

x Economia e Emprego:

o Autoridade para as Condições no Trabalho – integração parcial de saldos de gerência para cumprimento do disposto no Decreto-lei de Execução de 201226,

e respetiva devolução à Segurança Social;

o Direção Geral da Energia e Geologia - receita proveniente da integração de parte dos saldos de gerência anterior apurados para aquisições de serviços,

nomeadamente ao nível de estudos, devido à profunda reestruturação dos

sectores da energia e geologia no âmbito do “Memorandum of understanding”

(MoU) do Programa de Assistência Económica e Financeira.

III.1.2.2.2.2.3. Transferências com Contrapartida na Dotação Provisional

A dotação provisional, inscrita no Orçamento do Ministério das Finanças, é objeto de afetação por

decisão do Ministro das Finanças, a dotações de despesa que seja necessário reforçar em virtude de

situações imprevistas ou que o andamento da execução orçamental evidencie. Este mecanismo de

26 O n.º 5 do art.º 9º do Decreto-Lei 32/2012 de 12 fevereiro determinou que os saldos provenientes do orçamento da segurança social e que não tenham tido origem em receitas gerais do Estado, ou em transferências de serviços integrados e serviços e fundos autónomos cujo financiamento tenha sido assegurado pelo orçamento da segurança social, sejam entregues pelos organismos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), sendo para isso autorizada a abertura de crédito especial e aplicação em despesa.

II SÉRIE-A — NÚMERO 164____________________________________________________________________________________________________________

114