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Situação Financeira das Administrações Públicas

x Despesa com pessoal (-18%) – Aplicação da medida de suspensão dos subsídios de férias e de Natal prevista no artigo 21.º da Lei do OE/2012 e redução dos quantitativos

de pessoal dos serviços da administração direta do Estado, com destaque para as áreas

do Ensino, refletindo as medidas de contenção aplicadas ao sector, que passam

nomeadamente pela redução do número de docentes contratados. Destacam-se ainda

os organismos do Ministério da Justiça pelo menor volume de pagamentos

respeitantes à regularização de dívidas acumuladas à Caixa Geral de Aposentações, IP

por parte da Direção-Geral da Administração da Justiça e Magistraturas, e pelas forças

de segurança do Ministério da Administração Interna;

x Aquisição de bens e serviços correntes (-9,2%) – Diminuição das despesas de funcionamento dos serviços da administração direta do Estado, designadamente o

menor nível de encargos com saúde suportados pela ADSE influenciado pela

antecipação de pagamentos no âmbito do regime convencionado no final de 2011

bem como a execução dos ramos das forças armadas e forças de segurança;

x Juros e outros encargos10 11 (+13,8%) – Para esta variação contribuiu sobretudo o efeito-volume associado ao aumento do stock da dívida, no montante de 789,2 M€,

situando-se a taxa de juro nos níveis de 2011 (3,7 %);

x Transferências correntes (+7,5%) – a variação evidencia as transferências que se destinaram a:

o Regularizar pagamentos em atraso âmbito do programa de regularização de dívidas da saúde o SNS por via do reforço extraordinário (1.932 M€), não

sendo considerada para efeitos da determinação do cumprimento do PAEF, tal

como acima referido;

o Orçamento de Estado para a Segurança Social, no sentido de:

ƒ Assegurar o equilíbrio do Orçamento da Segurança Social dando cumprimento à regra do equilíbrio aplicável àquele subsector12, por força

10 Os valores registados na rubrica de encargos com a dívida pública correspondentes aos valores levantados pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) para pagamento dos encargos da dívida pública, que podem não corresponder aos encargos efetivamente pagos por aquele Instituto pelas razões explicitadas no Quadro 51, apresentado no Volume II-Tomo I. 11 O valor apresentado corresponde aos montantes líquidos requisitados pelo IGCP, à tesouraria do Estado, para pagamento destes encargos.

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