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Situação Financeira das Administrações Públicas

da Lei do Enquadramento Orçamental - transferência adicional de 856,6

M€ - necessidade que resultou da evolução da atividade económica e do

consequente impacto no volume de contribuições para a Segurança Social

e de prestações sociais;

ƒ Garantir o financiamento do regime de segurança social substitutivo do sector bancário na sequência da transferência da titularidade de ativos

dos fundos de pensões das instituições de crédito para o Estado13, que

representou um acréscimo de financiamento do Estado de 515,8 M€;

Em sentido inverso merecem referência as transferências para:

o O financiamento de carácter regular do SNS (-486,1 M€) refletindo o impacto orçamental de medidas de sustentabilidade económico-financeira introduzidas

no funcionamento do sistema de saúde;

o Ensino Superior e respetivos serviços de ação social (-236,4 M€), refletindo medidas de racionalização da rede pública de instituições de Ensino Superior e

das novas regras para o financiamento do Ensino Superior público;

o Administração Local no âmbito da respetiva lei de finanças (-144 M€), cuja redução foi determinada pela Lei de Estabilidade Orçamental, visando

assegurar o contributo deste subsector para o processo de consolidação

orçamental.

x Subsídios (-58,9%) - O decréscimo resulta em grande medida da reclassificação em 2012 de Empresas Públicas no perímetro das administrações públicas14 com impacto

ao nível da contabilização das indemnizações compensatórias atribuídas. Destaca-se

igualmente o menor volume em indemnizações compensatórias atribuído pelo Estado,

sobretudo para as empresas do sector público de transportes e ainda o efeito das

alterações ao do desconto atribuído pelos passes “4_18@escola.tp” e

“sub23@superior.tp”15. 12 Nos termos da qual as receitas efetivas do orçamento da segurança social têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efetivas do mesmo orçamento. 13 Concretizada pelo Decreto-lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro. 14 Pelo disposto no n.º 5 do artigo 2º da Lei do Enquadramento Orçamental. Em 2011 estas despesas oneravam a classificação económica de subsídios passando em 2012 a estar afetas transferências correntes para a Administração Central. O montante de indeminizações atribuídas às Empresas Públicas Reclassificadas foi de 235 M€. 15 Na sequência da publicação da Portaria n.º 34-A/2012 de 1 de fevereiro.

8 DE JULHO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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