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Situação Financeira das Administrações Públicas

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

A execução orçamental da receita cobrada pelo IRS foi determinada, essencialmente, pela

inexistência de cobrança da sobretaxa extraordinária em sede deste imposto, que em 2011 atingiu o

valor de 790 M€, e pelo facto de a suspensão do subsídio de Natal dos funcionários públicos,

pensionistas e reformados ter implicado a não cobrança de retenções na fonte de IRS sobre os

mesmos.

Da receita líquida arrecadada em 2012 por este imposto, cerca de 97,3% do valor da receita teve

origem em cobrança voluntária.

A receita bruta em 2012 registou um valor na ordem dos 11.091,8 M€. O valor das retenções na

fonte ascendeu a 9.960,2 M€, sendo de salientar o contributo do trabalho dependente (categoria A),

rendimentos profissionais ou empresariais (categoria B) e pensões (categoria H), que no seu conjunto

representaram cerca de 84,3% do total das retenções na fonte.

Importa referir, ainda, o impacto positivo dos reembolsos e restituições pagos, tendo sido

registada uma diminuição na ordem dos 66,5 M€. Contudo, esta diminuição (de 3,2%) foi menos

acentuada que a que se verificou na cobrança de receita. O valor dos pagamentos foi de 2.006,2 M€,

o que representou 18,1% da receita bruta deste imposto.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

A diminuição da receita líquida arrecadada de IRC, face ao período homólogo, ficou a dever-se ao

efeito conjugado da diminuição da receita bruta (-750,8 M€, representando -12,4%) e do aumento do

valor de reembolsos pagos (+136,2 M€, significando +15,3%), tendo sido feito o pagamento de

valores na ordem dos 1.028,4 M€.

A receita bruta totalizou 5.308,9 M€, menos 750,8 M€ do que em 2011, sendo de salientar que o

valor das retenções na fonte ascendeu a 1.216,7 M€.

O peso da cobrança voluntária situa-se em, aproximadamente, 96,9% do total da receita de IRC.

Outros Impostos Diretos

O aumento dos outros impostos diretos em cerca de 218,7 M€ deveu-se, essencialmente, à

receita proveniente do regime excecional de regularização tributária (RERT III), nos termos do artigo

166.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012). A receita líquida

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