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27 DE JULHO DE 2013

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«Artigo 19.º […]

1 - […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) O montante das isenções desagregadas por imposto e natureza;e) A desagregação, por período de tributação a que respeita, do imposto referido nas alíneas

anteriores. 2 - […]: a) […]; b) […]; c) […]. 3 - […].»

«Artigo 20.º […]

1 – Os municípios podem cobrar taxas por:

a) Concessão de licenças ou autorizações, de qualquer tipo ou natureza, e, em geral, remoção de

limites jurídicos ao exercício de certa ou certas atividades no uso dos poderes de autoridade que, por

lei, lhe sejam conferidos;

b) Utilização, a qualquer título admitido na lei, do domínio público municipal, nomeadamente do

solo e águas superficiais, do subsolo e águas subterrâneas, do espaço aéreo e das infraestruturas e

equipamentos afetos ao serviço público;

c) Prestação de serviços públicos essenciais de interesse geral que gerem, direta ou indiretamente,

mais-valia para os sujeitos tributários ou, pela sua natureza e características, não permitam a

determinação, com rigor adequado, da parte do custo a suportar por cada um deles;

d) Verificação, autenticação, registo e guarda de quaisquer objetos ou documentos ou ainda pela

reprodução destes que, nos termos da lei, lhe estejam confiados;

e) Em quaisquer outros casos expressamente previstos na lei.

2 – Enquadram-se no disposto na alínea a) do número anterior, entre outras:

a) Concessão de licenças ou autorizações de loteamento, de obras de urbanização, de execução de

obras particulares, bem como de obras para ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo

do domínio público municipal;

b) Licenciamento sanitário das instalações;

c) Autorização para o emprego de meios de divulgação de mensagens publicitárias destinadas a

serem captadas no espaço público, ainda que afixadas ou emitidas a partir de espaço do domínio

privado de qualquer pessoa ou entidade;

d) Instalação de antenas parabólicas emissoras e retransmissoras e de outras antenas emissoras

ou retransmissoras integradas em redes de telecomunicações;