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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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Propostas de alteração apresentadas pelo BE

Propostas de Alteração, Substituição e Eliminação

[PROPOSTA DE LEI N.º 122/XII (2.ª)

Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais]

Artigo 1.º […]

1 – A presente lei estabelece o regime financeiro das autarquias locais. e das entidades intermunicipais. 2 –(substituição) Os princípios previstos no presente título são aplicáveis às áreas metropolitanas

de Lisboa e Porto, na medida em que se mostrem compatíveis com a natureza destas, sendo o seu

regime financeiro específico estabelecido em diploma próprio. (atual n.º 2 do Artigo 1.º da Lei n.º

2/2007).

Artigo 2.º

[…]

[…] a) […]; b) Eliminar. c) […]; d) «Entidades associativas municipais», as entidades com natureza, forma ou designação de associação,

participadas por municípios, independentemente de terem sido criadas ao abrigo do direito público ou privado, com exceção das entidades intermunicipais;

e) […]:

i) […]; ii) […]; iii) […]; f) Eliminar;

g) […]; h) Eliminar;

i) Eliminar:

i) Eliminar;ii) Eliminar.

Capítulo II […]

Artigo 5.º

[…]

1 - […]. 2 - A estabilidade orçamental pressupõe a sustentabilidade financeira das autarquias locais, bem como

uma gestão orçamental equilibrada, incluindo a estabilidade nas receitas transferidas do Orçamento de