O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JULHO DE 2013

35

d) 15% na razão direta da área de Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional

(RAN), com exclusão das áreas classificadas como Rede Natura e Área Protegida;

e) 10% na razão direta da energia renovável produzida na área do município.

Artigo 36.º

[…]

1 - As freguesias têm direito a uma participação nos impostos do Estado equivalente a 2% 2,5% da média aritmética simples da receita do IRS, IRC e do IVA, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 25.º, a qual constitui o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).

2 - […]

Capítulo IV […]

Artigo 43.º

[…]

1 - […]. 2 - […]: f) […]; g) Eliminar; h) […]; i) […]; j) Eliminar.

Artigo 44.º […]

1 - […]. 2 - […]. 3 - Eliminar. 4 - […].

Capítulo V […]

Secção I

[…]

Artigo 54.º Eliminar.

Secção II

[…]

Secção III […]