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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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Artigo 59.º […]

1 - […]: a) Da contenção da despesa corrente, com destaque para a despesa com o pessoal; b) […]; c) Eliminar. 2 - […]: a) […]; b) […]. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […]: a) […]; b) […]; c) […]. 6 - […]. 7 - […].

Artigo 65.º […]

1 - […]: a) Uma participação, de base universal, de valor global correspondente a 4 % do FEF do respetivo ano

(substituição) Um empréstimo a conceder pelo Estado, através do IGCP;b) […]; c) […]; d) […]. 2 - A definição da participação de cada município no FAM é regulada em diploma próprio. (substituição) A

definição das características e condições do empréstimo a conceder pelo Estado são reguladas em

diploma próprio. 3 - Eliminar. 4 - Eliminar. 5 - Eliminar. 6 - Eliminar. 7 - Eliminar.

Artigo 70.º […]

1 - […]. 2 - […]: