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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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Artigo 79.º Eliminar

Artigo 80.º Eliminar

Artigo 81.º Eliminar

Artigo 82.º Eliminar

Artigo 83.º Eliminar

Artigo 84.º Eliminar

Título IV

[…]

Artigo 85.º […]

1 - O regime relativo à contabilidade das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das suas

entidades associativas visa a sua uniformização, normalização e simplificação, de modo a constituir um instrumento de gestão económico-financeira e permitir o conhecimento completo do valor contabilístico do património, bem como a apreciação e julgamento das contas anuais.

2 - […].

Artigo 86.º […]

1 - Sem prejuízo dos documentos de prestação de contas individuais previstos na lei, os municípios, as

entidades intermunicipais e as suas entidades associativas, apresentam contas consolidadas com as entidades detidas ou participadas.

2 - As entidades mãe ou consolidantes são o município, as entidades intermunicipais e a entidade associativa municipal.

3 - O grupo autárquico é composto por um município, uma entidade intermunicipal ou uma entidade associativa municipal e pelas entidades controladas, de forma direta ou indireta, considerando-se que o controlo corresponde ao poder de gerir as políticas financeiras e operacionais de uma outra entidade a fim de beneficiar das suas atividades.

4 - […]: a) […]; b) […]; c) […]: i) […]; ii) […].