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3- Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos afetos ao

transporte de mercadorias perigosas, sinalizadas com painel laranja, nos

termos da respetiva legislação especial, devem transitar durante o dia com as

luzes de cruzamento acesas.

4- ………………………………………………………….………………….

5- ……………………………………………………………………………..

6- ……………………………………………………………………………..

Artigo 62.º

[…]

1- ……………………………………………………………………….........

2- ………………………………………………………………………….....

a) Dois médios ou o médio do lado esquerdo, neste caso conjuntamente

com dois mínimos, e ainda à retaguarda o indicador de presença do

lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória; ou

b) ………………………………………………….………………….

3- ……………………………………………………………………………..

4- ……………………………………………………………………………..

Artigo 64.º

[…]

1- …………………………………………………………………….……….

2- ……………………………………………………………………………..

3- Os condutores dos veículos que circulam nas condições referidas no n.º 1

devem assinalar adequadamente a sua marcha através da utilização dos

avisadores sonoros e luminosos especiais referidos, respetivamente, nos

artigos 22.º e 23.º.

4- ……………………………………………………………………………..

5- É proibida a utilização dos sinais que identificam a marcha dos veículos

referidos no n.º 1 quando não transitem nas condições nele previstas.

6- Sem prejuízo dos números anteriores, em casos regulamentados, os

condutores dos veículos que transitem em missão de polícia que assim o exija

podem ser dispensados de utilização de avisadores sonoros e luminosos,

2 DE AGOSTO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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