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funções de fiscalização, presenciar contraordenação rodoviária, levanta ou

manda levantar auto de notícia, o qual deve mencionar:

a) Os factos que constituem a infração, o dia, a hora, o local e as

circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da

autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação

dos agentes da infração e, quando possível, de, pelo menos, uma

testemunha que possa depor sobre os factos;

b) O valor registado e o valor apurado após dedução do erro máximo

admissível previsto no regulamento de controlo metrológico dos

métodos e instrumentos de medição, quando exista, prevalecendo o

valor apurado, quando a infração for aferida por aparelhos ou

instrumentos devidamente aprovados nos termos legais e

regulamentares.

2- ……………………………………………………………………………..

3- ……………………………………………………………………………..

4- ……………………………………………………………………………..

5- ……………………………………………………………………………..

Artigo 171.º

[…]

1- ……………………………………………………………………………..

a) …………………………………………………………………….;

b) Domicílio fiscal;

c) Número do documento legal de identificação pessoal, data e respetivo

serviço emissor e número de identificação fiscal;

d) …………………………………………………………………….;

e) (Revogada);

f) ……………………………………………………………………..

2- ……………………………………………………………………………..

3- ……………………………………………………………………………..

4- ……………………………………………………………………………..

2 DE AGOSTO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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