O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Artigo 129.º

Período de vigência

1 - O período de vigência do contrato coincide com a duração do mandato do órgão

deliberativo do município, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, e

sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - O contrato considera-se renovado após a instalação do órgão deliberativo do

município, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Os outorgantes podem promover a denúncia do contrato, no prazo de seis meses

após a instalação do órgão deliberativo do município.

Artigo 130.º

Registo

1 - Os contraentes públicos mantêm um registo atualizado dos contratos celebrados.

2 - Os contratos estão disponíveis para consulta, nos termos da lei.

SUBSECÇÃO II

Nas freguesias

Artigo 131.º

Âmbito da delegação de competências

Os municípios concretizam a delegação de competências nas freguesias em todos os

domínios dos interesses próprios das populações destas, em especial no âmbito dos

serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais.

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

109