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TÍTULO II

Autarquias locais

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 5.º

Órgãos

1 - Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de

freguesia.

2 - Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara

municipal.

Artigo 6.º

Natureza

1 - A assembleia de freguesia e a assembleia municipal são os órgãos deliberativos,

respetivamente, da freguesia e do município.

2 - A junta de freguesia e a câmara municipal são os órgãos executivos, respetivamente,

da freguesia e do município.

3 - A constituição, composição e organização dos órgãos das autarquias locais são

reguladas na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 5-A/2002, de

11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30

de novembro.

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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