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Não se verifica, pois, a violação do princípio da subsidiariedade, já que, atentas a

complexidade e extensão dos objetivos propostos, torna-se evidente que estes podem

ser alcançados mais facilmente pela ação da União Europeia, estando ainda

devidamente assegurado no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento relativo à implementação

do Céu Único Europeu que a sua aplicação “não prejudica a soberania dos Estados-

Membros sobre o seu espaço aéreo”, nem “as necessidades dos Estados-Membros no

que respeita à ordem pública, à segurança pública e às questões de defesa, sobre o

seu espaço aéreo”.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento os Relatórios das comissões

competentes,a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União.

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de

Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente

às presentes iniciativas, nomeadamente através de troca de informação com o

Governo.

Palácio de S. Bento, 10 de setembro de 2013

A Deputada Autora do Parecer

(Lídia Bulcão)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Parecer da Comissão de Defesa Nacional.

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas.

13 DE SETEMBRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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