O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

proporcionalidade e emitir o respetivo parecer, o qual deverá ser

posteriormente remetido à CAE.

II – CONSIDERANDOS

II.1. Contexto

O desenvolvimento do quadro da Agência Europeia para a Segurança

da Aviação (AESA), estabelecido, em especial, no Regulamento (CE) n.º

216/2008, está intimamente ligado ao desenvolvimento da iniciativa Céu

Único Europeu (SES);

O seu desenvolvimento envolveu dois pacotes legislativos abrangentes –

o SES I e o SES II, compostos por quatro regulamentos, ou seja, os

Regulamentos (CE) n.º 549/2004, (CE) n.º 550/2004, (CE) n.º 551/2004

e (CE) n.º 552/20042, incluindo igualmente um vasto projeto de

modernização de equipamento e sistemas para os serviços de

navegação aérea ao abrigo do programa SESAR;

Em 2009, o Regulamento (CE) n.º 1108/2009 alargou as competências

da AESA à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação aérea

(ATM/ANS);

Embora este alargamento implicasse também a incorporação de vários

elementos de regulamentação técnica sobre ATM/ANS no mandato da

AESA, as correspondentes alterações aos quatro Regulamentos SES

não foram efetuadas simultaneamente;

Em vez disso, o Parlamento Europeu e o Conselho preferiram deixar

intactas as competências correspondentes atualmente previstas nos

quatro Regulamentos SES supramencionados, a fim de evitar lacunas

durante a transição do antigo para o novo quadro jurídico e também para

reforçar a ideia de que o novo quadro baseado na AESA deve assentar

nos atuais princípios relativos ao SES;

Os legisladores responderam a esta sobreposição nos regulamentos

inserindo um novo artigo 65.º A no Regulamento (CE) n.º 216/2008. Este

13 DE SETEMBRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

45