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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

(alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no

âmbito do processo de construção da União Europeia, a proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à implementação

do Céu Único Europeu; a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu,

ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões,

acelerar a implementação do Céu Único Europeu; e a Proposta do Parlamento

Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 216/2008 no que se

refere aos aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação

aérea, foram enviadas à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu

objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Tendo em consideração que o setor da aviação desempenha um papel

fundamental na economia europeia, no que diz respeito ao comércio e

turismo, mas também por este ser um veículo do crescimento do emprego.

Considerando-se que o controlo do tráfego aéreo é um fator essencial na

cadeia de valor do setor da aviação. Sabendo-se que o controlo do tráfego

aéreo deve garantir um fluxo seguro, rápido e eficaz do tráfego aéreo,

reduzindo assim o consumo de combustível, as emissões de carbono e os

tempos de voo.

Não afastando o facto de historicamente os serviços de navegação aérea

europeus se desenvolverem, essencialmente, no interior das fronteiras

nacionais de cada Estado-Membro.

II SÉRIE-A — NÚMERO 189_______________________________________________________________________________________________________________

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