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melhoria da competitividade geral e o crescimento económico da União e não apenas o

sistema de gestão aéreo.

O principal fim do pacote SES 2+ é, como tal, introduzir melhoramentos na supervisão das

regras, sistema de desempenho, orientação dos prestadores de serviços para o cliente e para

o desempenho global. Ao mesmo tempo, considera-se que o mesmo irá simplificar a

legislação, eliminando algumas das sobreposições existentes no quadro actual e clarificando o

papel dos vários intervenientes ao nível da União.

A primeira das questões tratadas pelo SES 2+ é, segundo o documento em análise, a falta de

eficiência dos serviços de navegação aérea, sendo que as disposições aplicáveis neste campo

continuam a ser relativamente ineficazes no que diz respeito aos custos dos voos, bem como

no domínio da capacidade oferecida. Esta situação torna-se ainda mais evidente quando

comparada com a dos EUA, cujo espaço aéreo tem uma dimensão semelhante e onde existe

apenas um controlador aéreo em confronto com os 38 prestadores de serviços de rota

existentes no espaço europeu, com a consequente falta de produtividade.

Outro dos problemas evidenciados no documento e que se procura resolver é a chamada

fragmentação do sistema ATM. O sistema europeu de gestão do tráfego aéreo é composto por

27 autoridades nacionais que, no total, supervisionam mais de uma centena de prestadores de

serviços de navegação aérea, com todas as variações inerentes em termos de sistemas,

regras e procedimentos. O grande volume de custos adicionais deve-se ao facto de, na

Europa, se dispor de um elevado número de prestadores de serviços, sendo que cada um

deles adquire os seus próprios sistemas, forma, na sua maioria, o seu próprio pessoal e

estabelece os seus próprios procedimentos operacionais, limitando-se, do ponto de vista

territorial, a prestar serviços num espaço aéreo de reduzida dimensão. Para resolver o

problema da fragmentação, o SES introduziu os conceitos de blocos funcionais de espaço

aéreo transfronteiriços e de gestor da rede centralizado para a exploração de certos serviços

ao nível de rede.

Assim, e em termos de resumo prático das medidas que se pretendem aplicar, podemos dizer

que o objectivo geral da iniciativa é melhorar a competitividade do sistema de transportes

aéreos europeus em relação a outras regiões comparáveis e, em especial, ir mais além na

iniciativa Céu Único Europeu.

O documento sintetiza ainda um conjunto de outros objectivos que se entende ser relevante

aqui transcrever na íntegra:

Objetivos específicos:

Melhorar o nível de desempenho dos serviços de tráfego aéreo em termos de

Eficiência.

Melhorar a utilização da capacidade de gestão do tráfego aéreo.

II SÉRIE-A — NÚMERO 189_______________________________________________________________________________________________________________

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