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2. Objectivos, conteúdo e âmbito de aplicação da proposta

2.1 – Objectivos

O documento em análise começa por sublinhar que a iniciativa Céu Único Europeu (SES –

Single European Sky) visa melhorar a eficiência global do espaço aéreo europeu em termos de

organização e gestão, através da reforma do setor dos serviços de navegação aérea (ANS –

Air Navigation Services).

O lançamento desta iniciativa teve por base dois pacotes legislativos globais, o SES I, desde

2004, e o SES II, desde 2009, estes compostos por quatro regulamentos e, ainda, mais de

duas dezenas de atos de execução e decisões da Comissão.

Os quatro regulamentos acima referidos inserem-se no processo de desenvolvimento da

legislação relativa à segurança da aviação europeia, sendo que, nesta última, estão inseridos

um conjunto de tarefas confiadas à Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) e o

lançamento de um projecto de modernização global dos equipamentos e sistemas para

serviços de navegação aérea no âmbito do SESAR, o Programa de investigação sobre a

gestão do tráfego aéreo no SES.

A regulamentação que se encontra em vigor abrange cinco pilares interdependentes: o

desempenho, a segurança, a tecnologia, o fator humano e os aeroportos.

Com o SES I (desde 2004) e com o SES II (desde 2009) foi possível constatar, segundo o

ponto de vista da União, que os princípios e orientações são válidos e justificam a continuação

dos esforços para os concretizar. Verifica-se, contudo, que estão a registar-se atrasos

significativos nesta implementação, nomeadamente no que diz respeito à efectivação dos

objectivos de desempenho e à implantação dos seus elementos de base.

Tal como é evidenciado nesta iniciativa, quando foi adoptado o pacote SES II, houve uma

decisão de que este deveria ser implementado em duas fases e, nesse sentido, a Comissão foi

convidada a “realinhar a regulamentação aplicável ao SES e à AESA”, prevendo-se uma

reformulação do pacote legislativo relativo a esta matéria tendo em vista o objectivo

fundamental de simplificar e clarificar a fronteira dos quadros legislativos destas duas

entidades.

Com este processo de reformulação abre-se também a possibilidade de avaliar a eficácia das

disposições jurídicas em vigor face à não-implementação atempada da iniciativa Céu Único

Europeu. Procura-se com este processo de revisão do quadro jurídico do pacote Céu Único

Europeu (designado abreviadamente pela sigla SES 2+) acelerar a reforma dos serviços de

navegação aérea, sem descurar os seus objectivos e princípios originais. Ao mesmo tempo

este processo inclui-se na iniciativa Acto para o Mercado Único II que tem por objectivo a

13 DE SETEMBRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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