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Objetivos operacionais:

Velar por que a prestação de serviços de navegação aérea seja transparente, baseada

em princípios de mercado e no valor para o cliente.

Reforçar o papel das autoridades supervisoras nacionais.

Consolidar o processo de fixação de objetivos e de aplicação do sistema de

desempenho, incluindo o reforço do órgão de análise do desempenho/unidade de

análise do desempenho (PRB/PRU).

Proceder a uma reorientação estratégica dos blocos funcionais de espaço aéreo.

Reforçar a governação e o papel do gestor da rede em termos operacionais.

2.2 – Conteúdo

No que diz respeito aos elementos jurídicos da proposta apresentada, os quatro Regulamentos

SES foram fundidos num único regulamento o que, por si só, implicou um conjunto de

alterações, organizando-se agora em cinco capítulos:

Capítulo I – Disposições Gerais

Capítulo II – Autoridades Nacionais

Capítulo III – Prestação de Serviços

Capítulo IV – Espaço Aéreo

Capítulo V – Disposições Finais

O regulamento passa também a incluir as novas regras sobre os actos de execução e actos

delegados em conformidade com o Tratado de Lisboa. O novo regulamento procura reforçar o

papel das autoridades nacionais, tanto no que diz respeito à sua independência, como também

quanto às suas competências e recursos. Como é necessário que alguns estados tenham de

proceder a alterações administrativas para acomodar as novas regras, fica previsto um período

transitório até 2020. No sentido de reforçar as competências das autoridades nacionais, prevê-

se a criação de uma rede de autoridades nacionais que também prevê a possibilidade da

partilha de peritos para que os Estados possam beneficiar dos conhecimentos especializados

de outros Estados-Membros.

No que diz respeito ao sistema de desempenho, tendo em vista a racionalização do processo

de definição, foram introduzidas algumas mudanças no sentido de colocar a tónica no plano

local e, dessa forma, definir objectivos mais adequados. Ainda neste campo são introduzidos

pequenos ajustamentos relativos à tarifação e à possibilidade do financiamento das tarefas ser

extensiva ao alargamento das competências da AESA.

Finalmente, entendeu-se orientar mais os serviços de navegação aérea para o cliente e inseriu-

se uma nova disposição para garantir a consulta e participação dos utilizadores do espaço

aéreo na aprovação dos planos de investimento.

13 DE SETEMBRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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