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Proceder a uma reorientação estratégica dos blocos funcionais de

espaço aéreo;

Reforçar a governação e o papel do gestor da rede em termos

operacionais.

A proposta de regulamento agora apresentada e sujeita a parecer desta

comissão é, dada a matéria em análise, idêntica à Proposta do Parlamento

Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 216/2008 no que se

refere aos aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação

aérea – COM (2013) 409 final.

Considerando que o regulamento sobre os aeródromos se compatibiliza e

sujeita ao SES - Single European Sky (Céu Único Europeu), bem como à gestão

de tráfego aéreo proposta no âmbito do SES 2+, promove-se um parecer

conjunto.

2. Aspetos relevantes

No que respeita ao texto da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu

e do Conselho, relativo à implementação do Céu Único Europeu, devemos dar

destaque ao seguinte:

“Uma das principais áreas de intervenção identificadas na avaliação de impacto foi a necessidade de reforçar o papel das autoridades nacionais, tanto no que respeita à sua independência como às suas competências e recursos. Para o efeito, o artigo 3.º descreve o nível de independência requerido das autoridades em relação aos prestadores de serviços por cuja supervisão são responsáveis. Atendendo à necessidade existente nalguns Estados-Membros de proceder a uma certa reorganização administrativa, prevê-se igualmente um período transitório até 2020. (…) Para reforçar as competências das autoridades, o artigo 5.º prevê a criação de uma rede de autoridades nacionais, que também inclui a possibilidade de partilha de peritos para que os Estados possam beneficiar dos conhecimentos especializados de outros Estados-Membros. Por último, foi acrescentada a definição de «autoridade supervisora

nacional», na qual se clarifica que as autoridades competentes ao abrigo do

Regulamento (CE) n.º 216/2008 são, para efeitos do presente regulamento,

consideradas autoridades supervisoras nacionais, de modo a evitar a

necessidade de criar um segundo nível de administração.”.

13 DE SETEMBRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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