O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

sobre o reforço da cooperação entre os serviços públicos de emprego (SPE)

[COM(2013)430].

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. O documento ora em análise visa reforçar a cooperação entre os serviços

públicos de emprego (SPE) dos Estados Membros, propondo, para tal, a criação

de uma rede de serviços públicos de emprego (SPE) à escala da UE - para o

PARECER

COM(2013) 430

a Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre o reforço

da cooperação entre os serviços públicos de emprego (SPE)

II SÉRIE-A — NÚMERO 189_______________________________________________________________________________________________________________

64