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de fixação de objetivos e de aplicação do sistema de desempenho (incluindo o

reforço do órgão de análise do desempenho/unidade de análise do

desempenho (PRB/PRU); proceder a uma reorientação estratégica dos blocos

funcionais de espaço aéreo; e reforçar a governação e o papel do gestor da

rede em termos operacionais.

Assim, a Comissão propõe a separação integral do plano organizacional e

orçamental, entre organizações de controlo do tráfego aéreo e as autoridades

supervisoras nacionais que as fiscalizam. As companhias aéreas passarão a ter

uma palavra a dizer nos planos de investimento das organizações de controlo

do tráfego aéreo, a fim de assegurar uma melhor orientação desses planos

para as necessidades dos utentes.

Tal como o título da iniciativa demonstra (Céu Único Europeu) o objetivo é o

de fazer depender as diferentes jurisdições nacionais de um único órgão,

dando-se assim lugar a uma gestão única do espaço aéreo da Europa.

As presentes iniciativas violam, por isto mesmo, o princípio da

subsidiariedade.

A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio das

presentes iniciativas, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º

43/2006, de 25 de agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para

os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2013.

O Deputado Relator

(Hélder Amaral)

O Presidente da Comissão

(Luis Campos Ferreira)

13 DE SETEMBRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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