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visa alargar, reforçar e consolidar as iniciativas já em curso no âmbito dos SPE,

promovendo a cooperação reforçada, a modernização e capacitação dos SPE, para

que possam responder aos problemas colocados pela atual crise económica e a

consecução da meta emprego da Estratégia UE 2020.

Pretende criar uma estrutura formal da multiplicação das ações coordenadas, do

desenvolvimento de ações inovadoras e baseadas em dados concretos, em

conformidade com a Estratégia UE 2020, e da legitimação da rede dos SPE para agir.

Facilitará ainda o financiamento de projetos centrados no mercado de trabalho, pelo

Fundo Social Europeu (FSE) e reforçará a cooperação já existente entre SPE no

âmbito da iniciativa EURES, com base nos artigos 45.º e 46.º do Tratado.

3. Base jurídica das propostas

O ato legislativo em apreciação é subsumível em diversas disposições do Tratado

sobre o Funcionamento da União Europeia [TFUE], concorrendo para o cumprimento

dos objetivos da União e respeitando o princípio da subsidiariedade.

Com efeito, o TFUE inclui diversas disposições destinadas a fomentar a cooperação

entre Estados Membros e apoiar a sua ação no domínio do emprego, entre outras,

através de iniciativas que promovam a troca de informações e de boas práticas,

facultar análises comparativas e consultadoria, promover abordagens inovadoras e

avaliar a experiência adquirida.

A proposta representa uma ação de incentivo na aceção do artigo 149.º, daí que o

instrumento jurídico escolhido – decisão – representa a forma mais adequada.

Cumpre salientar, de igual modo, que o caso vertente respeita o princípio da

subsidiariedade, dado tratar-se de uma medida legislativa que procura apoiar os EM a

modernizarem os seus SPE, com vista à consecução da meta emprego da Estratégia

UE 2020. Os objetivos das propostas em apreciação serão mais facilmente

alcançados através de uma ação coordenada entre os SPE.

Por último, cumpre salientar que a proposta está em conformidade com o princípio da

proporcionalidade, uma vez que se trata de uma medida de incentivo aos SPE, sendo

a sua duração limitada ao período de vigência da Estratégia Europa 2020.

13 DE SETEMBRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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