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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho no que diz

respeito a determinadas disposições de gestão financeira aplicáveis a certos Estados-

Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira

[COM(2013)428].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, atento o

respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o respetivo Relatório

que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARECER

COM(2013) 428 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições de gestão financeira aplicáveis a certos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira

13 DE SETEMBRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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