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PARTE III - CONCLUSÕES

Face aos considerandos que antecedem, a CSST conclui o seguinte:

1. A Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

sobre o reforço da cooperação entre os serviços públicos de emprego (SPE)

[COM(2013)430] visa alargar, reforçar e consolidar as iniciativas já em curso,

com vista à cooperação reforçada, à modernização e capacitação dos SPE,

para que possam responder aos problemas colocados pela atual crise

económica e conduzir à materialização da meta emprego da Estratégia Europa

2020.

2. A CSST considera que a proposta observa o princípio da subsidiariedade e da

proporcionalidade.

3. A CSST considera, ainda, que o escrutínio da presente iniciativa deverá ser

dado por concluído.

PARTE IV – PARECER

A CSST é do seguinte Parecer:

a) O presente Relatório deve ser remetido, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de

agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, à CAE, para os efeitos legais

e regimentais aplicáveis.

b) O escrutínio da presente iniciativa deve ser dado por concluído.

Assembleia da República, 18 de julho de 2013.

A Deputada Relatora O Presidente da Comissão

(Maria Helena André) (José Manuel Canavarro)

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