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14 DE OUTUBRO DE 2013 31

total e se prevê que aumente, os esforços para conter esse aumento serão, na maioria dos casos, uma parte

necessária da consolidação orçamental. As reformas das pensões podem também ajudar a evitar a

necessidade de cortes ainda maiores nos gastos para incentivar o crescimento, tal como o investimento

público.

Neste contexto, o presente documento fornece: uma avaliação dos principais fatores subjacentes à

tendência de aumento da despesa pública, ao longo das últimas décadas; novas projeções para a despesa

com pensões públicas, nas economias avançadas e emergentes, para os próximos 20 a 40 anos; uma

avaliação da sensibilidade das projeções por país, relativamente aos fatores demográficos e

macroeconómicos e risco de reversão das reformas, e, por fim, recomendações políticas específicas, por país,

para fazer face à pressão dos gastos com pensões.

JOUVENEL, Hugues de ; DÉSAUNAY, Cécile ; PARANT, Alain – Pour une véritable reforme des retraites:

état stratège ou politique des petits pas? Paris. Futuribles. N.º 396 (sept-oct 2013) p. 23-36. Cota RE-4.

Resumo: Neste dossier os autores dão o seu contributo para o debate sobre a nova reforma das pensões

que deve ser objeto de um projeto-lei, em França, no próximo Outono. Referem brevemente a situação do

sistema de reforma francês e as perspetivas inquietantes no contexto do envelhecimento demográfico e da

crise económica, social e orçamental. Propõem uma análise da questão, integrando os aspetos demográficos,

económicos, sociais, de saúde e institucionais. Neste contexto apresentam quatro cenários possíveis:

– “a França à deriva” (solidariedades ameaçadas) que se inscreve no prolongamento das tendências

observadas até agora;

– “Salve-se quem puder” (solidariedades de proximidade) que emanam da crise económica e social mais

aguda e se traduzirão numa clara degradação das condições de vida dos franceses;

– “O reino dos empresários” (solidariedades seletivas) com o desenvolvimento da flexigurança e uma vasta

reforma do sistema de proteção social;

– e, por fim, o “novo contrato social” (solidariedades reinventadas), ele próprio marcado por uma vasta

reforma deste sistema mas numa ótica claramente mais solidária.

Os autores formulam toda uma série de recomendações (medidas concretas traduzidas em números),

visando favorecer a execução de reformas amplas e a longo prazo do sistema francês de proteção social,

tendo por base a solidariedade entre e no seio das diferentes gerações.

MENDES, Fernando Ribeiro - Pensões sustentáveis e melhor proteção. Cadernos de economia: revista

de análise. Lisboa. ISSN 0874-4068. A. 25, n.º 98 (jan/mar. 2012), p. 22-25. Cota: RP-272

Resumo: Segundo o autor são necessárias novas medidas de reforma do sistema de pensões, em linha

com os ganhos crescentes de esperança média de vida à idade de reforma e o desempenho das economias,

mas mais atentas aos défices de adequação das prestações. Impõem-se, de acordo com esta perspetiva,

novas medidas que alinhem de forma mais justa a formação do benefício futuro com o esforço contributivo de

cada um, de forma sustentável face à demografia e ao desempenho da economia e reforcem, ao mesmo

tempo, a sua adequação às necessidades de vida dos pensionistas.

Neste contexto o autor propõe algumas medidas concretas, nomeadamente: elevação progressiva da idade

legal de reforma na perspetiva de envelhecimento ativo, acompanhada pela elevação proporcional da idade de

acesso à reforma antecipada; institucionalização de contas individuais de segurança social, de forma que o

registo anual da parte das contribuições e quotizações sociais, que suportam o direito de cada beneficiário às

prestações do sistema previdencial, permita uma valorização do esforço contributivo acumulado, tornando a

determinação futura do benefício mais transparente e ajustada às condições económicas e sociais do País;

promoção de esquemas de segundas carreiras profissionais para ativos seniores, através de esforços

conjuntos do Estado, das empresas e da sociedade civil; e, por fim, incentivo à criação de esquemas

complementares de proteção social, designadamente ao nível das empresas, visando também a cobertura dos

novos riscos associados à longevidade.