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14 DE OUTUBRO DE 2013 29

integração dos trabalhadores da banca no RGSS, pela dinamização dos serviços de cobrança e, bem assim,

pela evolução do ciclo económico.

Na receita, as medidas introduzidas não foram suficientes para compensar a evolução estrutural do sistema

(diminuição consistente da taxa de cobertura das pensões pelas receitas contributivas), prevalecendo uma

trajetória mais consistente com o efeito esperado do funcionamento dos estabilizadores automáticos

(acentuada queda da receita contributiva cobrada que compara com uma ligeira baixa da despesa com

pensões). Na despesa, os valores executados apresentaram-se consistentes com o previsto, por conta das

medidas de política introduzidas com vista à contenção da despesa pública enquanto na receita se verificou

um acentuado desvio face ao previsto.

Quanto ao Sistema Previdencial, a receita global arrecadada até ao final de 2012 cifrou-se em M€

28.823,4, a que corresponde uma execução orçamental de 86,6%, face ao previsto, enquanto a despesa

global atingiu os M€ 28,057,8, traduzindo-se numa taxa de execução orçamental de 87,0%. Quando

comparadas com o período homólogo anterior, a receita total aumentou 25,8% e a despesa total 25,1%.

3.2 Caixa Geral de Aposentações

No que diz respeito à Caixa Geral de Aposentações, o citado Relatório de Acompanhamento da Execução

do Orçamento da Segurança Social (janeiro a dezembro de 2012) do Tribunal de Contas menciona que, em

2012, as receitas efetivas da CGAtotalizaram M€ 8.571,4 (menos 6,3% que em 2011) e as despesas efetivas

M€ 8.019,9 (menos 10,5% que em 2011). Esta evolução acomoda o efeito das políticas de contenção da

despesa pública, fortemente direcionadas para a contenção salarial e para a contenção das despesas com

pensões e outros abonos.

Quanto à receita merecem destaque as comparticipações de entidades com uma evolução negativa na

ordem dos 16,1%, que compara com um decréscimo de 5,7% em 2011 e um crescimento de 43,9%, em 2010.

Estas receitas resultaram da obrigatoriedade de as entidades públicas contribuírem para o financiamento da

CGA, na qualidade de entidades empregadoras, no âmbito do processo de convergência para o RGSS, a qual

foi implementada, de modo faseado, até 2010, ano em que estas receitas atingiram o seu máximo, tendo

iniciado já em 2011 uma trajetória decrescente, consistente com a diminuição do número de subscritores e

respetivas remunerações. Em 2012, o comportamento das receitas provenientes da comparticipação de

entidades, fortemente condicionado pelas restrições impostas às remunerações dos trabalhadores da

administração pública, manteve e acentuou essa trajetória decrescente.

Já as transferências do Estado têm vindo a apresentar uma evolução crescente (mais 11,4% no triénio

observado). Destas, destacam-se pela materialidade as que se destinam ao financiamento do défice da CGA,

onde se verificou um acréscimo na ordem dos 0,3% em 2012 que compara com o aumento de 12,1%

verificado no período homólogo anterior. Estas receitas, destinadas a suprir as necessidades de financiamento

da CGA, têm vindo a apresentar valores crescentes ao longo dos anos, comportamento que decorre da

natureza de sistema fechado que a CGA adquiriu a partir de 1 de janeiro de 2006, não tendo sido admitidos, a

partir daquela data, novos subscritores. Acresce que as necessidades de financiamento da CGA, no período

de referência, foram ainda pressionadas: pela extinção das reservas de 3 dos fundos integrados (CTT; Macau

e BNU), tendo as respetivas responsabilidades passado a ser financiadas por verbas provenientes do OE;

pelas políticas de contenção das despesas com pensões e outros abonos e pela política restritiva da despesa

pública que, ao fazer recuar o nível da massa salarial pública, fez recuar também as receitas contributivas que

lhe estão indexadas.

Quanto às quotas dos subscritores,o relatório acrescenta que em 2012, a receita proveniente de quotas

dos subscritores apenas cobriu 15,4% da despesa com pensões, indicador que tem vindo a degradar-se desde

2006 (21,9%), ano em que a CGA adquiriu a natureza de grupo fechado. Desta dinâmica resulta uma

comparticipação efetiva do Estado cada vez mais relevante, passando de M€ 4.132,9 em 2006 para M€

5.836,4 em 2012.

No que se refere à matéria de pensões de reforma, no passado dia 12 de setembro de 2013, o Governo,

em Conselho de Ministros, aprovou a proposta de lei, que agora se analisa, que estabelece mecanismos de

convergência das pensões atribuídas a funcionários públicos e agentes administrativos, pela Caixa Geral de

Aposentações, com as atribuídas à generalidade dos trabalhadores do sector privado pela Segurança Social.

De acordo com o comunicado do Governo, a proposta aprofunda o processo de convergência para os novos