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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 30

pensionistas da CGA, que tem vindo a ser trilhado, impondo princípios de justiça material e de equidade há

muito defendidos, e igualmente para os atuais pensionistas da CGA, pelos mesmos princípios mas, também,

por imperativos de sustentabilidade financeira cuja gravidade e premência são sobejamente conhecidos no

atual contexto do país.

Em matéria de défice orçamental, e segundo o comunicado divulgado pelas equipas da Comissão

Europeia, do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional que estiveram em Lisboa de 25 de

fevereiro a 14 de março de 2013, para a sétima avaliação trimestral do programa de ajustamento económico

de Portugal, refere que a execução do programa continua no bom caminho, no contexto de condições

económicas difíceis. O objetivo estabelecido para o final de 2012 em matéria de défice orçamental foi

cumprido, a estabilidade do setor financeiro foi preservada e a execução de um vasto leque de reformas

estruturais está a avançar.

A fim de permitir o funcionamento de estabilizadores orçamentais automáticos, o Governo solicitou a

revisão dos objetivos em matéria de défice de 4,5% para 5,5% do PIB em 2013, e de 2,5% para 4% do PIB em

2014. O objetivo em matéria de défice para 2015 (2,5% do PIB) ficará abaixo do limite de 3% do Pacto de

Estabilidade e Crescimento, de acordo com o comunicado.

Segundo o referido comunicado, os novos objetivos em matéria de défice serão apoiados por um esforço

de consolidação permanente, bem orientado e baseado na despesa. O Governo está a proceder a uma

revisão completa e transparente das despesas públicas a fim de identificar possíveis poupanças capazes de

permitir o cumprimento os objetivos em matéria de défice para 2013-2014. Estas medidas visam a

racionalização e modernização da administração pública, a melhoria da sustentabilidade do sistema de

pensões e maiores reduções de custos em todos os ministérios.

Para melhor acompanhamento da proposta de lei em apreço, referem-se os seguintes diplomas:

 Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e

republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho;

 Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro que

cria o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da

Educação, dotada de autonomia administrativa;

 Decreto-Lei n.º 145/2007, de 27 de abril que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, IP;

 Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho que aprova o regime excecional de contratação de médicos

aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;

 Decreto-Lei n.º 94/2013, de 18 de julho, prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de

21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e

estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, até 31 de julho de 2015;

 Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de

setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, e os

pelas Leis n. 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, e 68/2013, de 29 de agosto;

 Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de março;

 Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro (diploma consolidado), reconhece o direito à reparação material

e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua

plena integração na sociedade.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL - The Challenge of public pension reform in advanced and

emerging economies [Em linha]. [Washington] : IMF, 2011. [Consult. 19 set. 2013]. Disponível em: WWW:

Resumo: De acordo com este trabalho do Fundo Monetário Internacional, a reforma da previdência pública

constituirá um desafio político fundamental para as economias avançadas e emergentes, nas próximas

décadas. Muitas economias precisam de atingir uma significativa consolidação fiscal nas próximas duas

décadas. Devido ao alto nível de tributação, a consolidação fiscal terá necessidade de se focar no lado da

despesa. Como a despesa pública com pensões compreende uma parte muito significativa da despesa pública