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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 28

No que se refere às contribuições e quotizações da segurança social, o Relatório de Acompanhamento da

Execução do Orçamento da Segurança Social (janeiro a dezembro de 2012) do Tribunal de Contas refere que,

em 2012, as contribuições e quotizações representaram 54,1% da receita efetiva arrecadada e as pensões

constituíram 62,9% da despesa efetiva paga, evidenciando uma pressão da despesa sobre a receita, com a

despesa a crescer 3,4% em termos homólogos (no período de referência, as pensões de velhice inverteram a

sua tendência natural, apresentando um decréscimo de 0,4%, consequência das medidas de politica adotadas,

fortemente centradas na desvalorização dos rendimentos atribuídos aos pensionistas, politica que parece ter sido

suficiente para acomodar a pressão da evolução demográfica sobre o sistema de segurança social) face a um

decréscimo de 4,9% na receita.

A componente de repartição do Sistema Previdencial reuniu a maior movimentação de recursos (79,0% da

receita efetiva e 68,4% da despesa efetiva), cabendo-lhe a receita de Contribuições e Quotizações (M€ 13.086,8)

e o pagamento de maior parte das Pensões (M€ 11.273,2), para além de outras prestações de carácter

contributivo (doença, parentalidade, desemprego), das quais releva o subsídio de desemprego (M€ 1.992,8, mais

27,3% que em 2011).

Quanto à receita total da segurança social, o relatório menciona que, de acordo com os dados disponíveis,

em 31 de dezembro de 2012, a receita total da Segurança Social ascendeu a M€ 37.236,7, mais 23,8% que no

período homólogo de 2011, justificados pelo aumento das receitas não efetivas (mais M€ 5.513,3 em ativos

financeiros e mais M€ 1.002,8 no saldo de anos anteriores) e a despesa total atingiu M€ 36.347,6, mais 23,8%,

que no período homólogo anterior, comportamento que se ficou a dever ao aumento dos ativos financeiros

(mais M€ 6.326,5) e das transferências para as famílias (mais M€ 867,2).

Os valores despendidos em pensões, quando observados num período alargado (2008-2012), revelaram

uma tendência consistente de desaceleração do crescimento, tendo passado de uma taxa de variação

homóloga de 5,8% em 2008, para 5,0% em 2009, 4,1% respetivamente) e ao previsto no cenário base do

OE/2012 (menos 0,1%), situação que se viria a inverter na segunda metade do ano com a taxa de variação

destas despesas a apresentar um decréscimo acentuado, face a igual período de 2011 (menos 3,2% e menos

3,5%, respetivamente para o 3.º e 4.º trimestres). Em detalhe, continuam a ser as pensões de velhice as que

têm mais peso no cômputo total, sendo que as mesmas apresentaram pela primeira vez dentro do período

alargado de análise uma evolução decrescente face a igual período homólogo (menos 0,4%). As restantes

modalidades de pensões, sobrevivência e invalidez, apresentaram, no final do período de referência, uma

evolução, face a igual período de 2011, de menos 1,6% e de mais 2,4%, respetivamente.

Em termos isolados do período, o ritmo de crescimento trimestral da despesa com pensões vem sendo

superior ao das receitas contributivas cobradas desde o 3.º trimestre de 2008 (dados corrigidos). Esta

tendência apenas se inverteu em três trimestres: 2.º trimestre de 2010, 1.º trimestre de 2011 e 3.º trimestre de

2011, sendo que no 2.º trimestre de 2011 esta tendência apreciativa do sistema de pensões e correspondente

financiamento não se manteve. No ano de 2012, as taxas de evolução das receitas contributivas e das

despesas com pensões, seguiram igual tendência, com a receita a recuar 4,9% e a despesa 0,1%,quando

comparadas com o período homólogo anterior.

Em termos acumulados, o ritmo de crescimento das receitas de contribuições ultrapassou o das despesas

com pensões no 3.º trimestre de 2008 (dados corrigidos), situação que se viria a repetir apenas no 1.º

trimestre de 2011.

Quanto à despesa, o relatório acrescenta que o comportamento da despesa com pensões foi influenciado

pela introdução do fator de sustentabilidade que indexa o valor das novas pensões à evolução da esperança

média de vida aos 65 anos, pela antecipação da consideração de toda a carreira contributiva para o cálculo do

valor das pensões, pela definição de uma regra de atualização anual das pensões, pela suspensão do

pagamento dos subsídios de férias e de Natal, pela suspensão da concessão de pensões antecipadas, pela

integração dos trabalhadores aposentados do regime de segurança social substitutivo do sector bancário, na

SS, pela promoção da cultura do envelhecimento ativo, com o aumento das penalizações financeiras para as

reformas antecipadas e concessão de bónus por prolongamento da carreira contributiva, pela evolução do

ciclo económico e pela pressão demográfica.

No que se refere à receita, o citado relatório acrescenta ainda que já o comportamento da receita

contributiva foi influenciado pelo efeito do alargamento da base contributiva consagrada no novo código, pela