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14 DE OUTUBRO DE 2013 27

27sociais , ainda que garantindo o respeito integral pelo princípio da contributividade, designadamente através

das salvaguardas que contempla.

2.2 Taxa contributiva

Nos termos do artigo 184.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança

Social (texto consolidado), aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, alterada pela Lei n.º os

119/2009, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de dezembro, e pelas Leis n. 55-

A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 20/2012, de 14 de maio, estabelece que a taxa

contributiva correspondente à cobertura das eventualidades de invalidez, velhice e morte é de 26,9%.

A taxa contributiva global do regime geral correspondente ao elenco das eventualidades protegidas é de

34,75%, cabendo 23,75% à entidade empregadora e 11% ao trabalhador.

Para a determinação do montante das contribuições das entidades empregadoras e das quotizações dos

trabalhadores, considera-se base de incidência contributiva a remuneração ilíquida devida em função do

exercício da atividade profissional ou decorrente da cessação do contrato de trabalho nos termos do presente

Código (artigo 44.º).

3. Relatórios (do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS) e do Tribunal de Contas)

3.1 Segurança Social

De acordo com o documento – Conta da Segurança Social de 2011 da segurança social (não foi

mencionado o último documento Conta da Segurança Social 2012, em virtude de o “mesmo não estar

concluído”, segundo a informação dada pelos serviços do Instituto e Gestão Financeira da Segurança Social),

as pensões constituem o principal agregado da despesa do Sistema de Segurança Social, representando

cerca de 62,5% da despesa efetiva do sistema (que compara com 60,5% em 2010). São por isso um fator

determinante da evolução da despesa no setor.

Em 2011, despendeu-se com pensões 14,4 mil milhões de euro, dos quais 74,9% (10,8 mil milhões de

euro) estão afetas ao sistema Previdencial – componente repartição, cujo financiamento e assegurado,

nomeadamente, por quotizações dos trabalhadores e contribuições das entidades empregadoras.

Do total da despesa com pensões, sessenta e três virgula sete porcento diz respeito a pensões de velhice

do regime geral (mais 1,9 p.p. do que em 2010), num valor global de 9.200, 3 milhões de euro (mais 540,7

milhões do que no ano transato).

O número total de pensionistas em dezembro de 2011 foi de cerca de 2,9 milhões, mais 54,0 mil do que em

2010 (+1,8%), e mais 456 mil beneficiários do que em 2002 (+18,0%), o que representa um crescimento médio

anual de 1,9% do numero de pensionistas, entre 2002 e 2011. (…) Para este comportamento tem contribuído

essencialmente o acréscimo dos pensionistas de velhice, computado em 27,6% no período 2002-2011, ou

seja, mais 434,6 mil pensionistas (o que representa 95,38% do aumento do número de pensionistas, mais 0,5

p.p. face a 2010), traduzindo as características demográficas de envelhecimento da população.

O número de pensionistas por eventualidade no Sistema Previdencial, verifica-se que 67,1% dos

pensionistas recebiam pensão de velhice em 31 de dezembro de 2011 (mais 0,8 p.p. do que em 2010), em

numero de 1,7 milhões de beneficiários. Dos restantes pensionistas do Sistema Previdencial, 620,1 mil

correspondiam a pensionistas de sobrevivência e 227,5 mil recebiam pensão de invalidez, sendo que na

sobrevivência se assistiu a um aumento de 10,9 mil pensionistas de 2010 para 2011, enquanto que na

invalidez ocorreu uma diminuição de 6,8 mil no mesmo período.

Quanto aos pensionistas do RGSS, estes (eventualidades - sobrevivência, invalidez e velhice) registaram

um aumento de 2,8% em 2011, principalmente na eventualidade velhice, que sofreu um acréscimo de 4,0%

relativamente ao período homólogo de 2010 (mais 0,4 p.p. do que a taxa de crescimento verificada nesse

ano). (…) No RGSS, a despesa com pensões de velhice cresceu +6,2% relativamente a 2010, mais 0,6 p.p. do

que no biénio anterior. Verifica-se que o crescimento registado em 2011 e o mais baixo desde 2002.

27

O Indexante dos Apoios Sociais definido pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, veio substituir a Retribuição Mínima Mensal Garantida enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e atualização das contribuições, das pensões e outras prestações sociais. A Portaria n.º 432-A/2012, de 31 de dezembro, estabelece a atualização dos valores de algumas pensões para 2013 (mantêm em vigor o valor de € 419,22 do IAS para o ano de 2013).