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44 | II Série A - Número: 040 | 21 de Dezembro de 2013

Artigo 120.º [Declaração periódica de rendimentos]

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

Artigo 123.º [Obrigações contabilísticas das empresas]

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

Artigo 130.º [Processo de documentação fiscal]

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X X Abstenção X Contra APROVADO

Artigo 138.º [Processo de documentação fiscal]

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

 Corpo do Artigo 2.º (com a alteração de redação decorrente da emenda de outros artigos do Código do IRC que não os inicialmente previstos na PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

Artigo 3.º Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Artigo 23.º-A [Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais]

 Alíneas a) a p) do N.º 1 do novo Artigo 23.º-A do Código do IRC, constante do artigo 3.º da PPL APROVADAS POR UNANIMIDADE