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47 | II Série A - Número: 040 | 21 de Dezembro de 2013

Artigo 28.º-B [Perdas por imparidade em créditos]

 N.º 1 do novo Artigo 28.º-B do Código do IRC, constante do artigo 3.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADO

 N.º 2 do novo Artigo 28.º-B do Código do IRC, constante do artigo 3.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X Contra X APROVADO

 Alínea a) do N.º 3 do novo Artigo 28.º-B do Código do IRC, constante do artigo 3.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X Contra X APROVADA

 Alínea b) do N.º 3 do novo Artigo 28.º-B do Código do IRC, constante do artigo 3.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADA

 Alíneas c) e d) do N.º 3 do novo Artigo 28.º-B do Código do IRC, constante do artigo 3.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADAS

 Corpo do N.º 3 do novo Artigo 28.º-B do Código do IRC, constante do artigo 3.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADO