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46 | II Série A - Número: 040 | 21 de Dezembro de 2013

 N.º 7 do novo Artigo 23.º-A do Código do IRC, constante do artigo 3.º da PPL PREJUDICADO

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do N.º 8 do novo Artigo 23.º-A do Código do IRC, constante do artigo 3.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADA

 N.º 8 do novo Artigo 23.º-A do Código do IRC, constante do artigo 3.º da PPL PREJUDICADO  N.º 9 do novo Artigo 23.º-A do Código do IRC, constante do artigo 3.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

Artigo 28.º-A [Perdas por imparidade em dívidas a receber]

 N.º 1 do novo Artigo 28.º-A do Código do IRC, constante do artigo 3.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADO

 N.º 2 do novo Artigo 28.º-A do Código do IRC, constante do artigo 3.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X Contra X X APROVADO

 N.º 3 do novo Artigo 28.º-A do Código do IRC, constante do artigo 3.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADO