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50 | II Série A - Número: 045 | 8 de Janeiro de 2014
Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliografia específica BIEBER, Roland; MAIANI, Francesco – Sans solidarité point d'Union Européenne: regards croisés sur les crises de l’Union çconomique et monçtaire et du Systéme europçen commun d’asile. Revue trimestrielle de droit européen. Paris: Sirey. ISSN 035-4317. N.º 2 (avril/juin 2012), p. 295-327. Cota: RE-8 Resumo: Os autores defendem que, sendo a solidariedade um fundamento da construção europeia e, simultaneamente, uma condição do seu desenvolvimento, ela tem duas dimensões: o princípio da responsabilidade recíproca e a ação concreta de assistência mútua. Consideram que tanto a união económica e monetária como o sistema europeu comum de asilo não são apenas dois importantes projetos de integração europeia, mas também representam a preservação dos valores nos quais a União Europeia se baseia, nomeadamente: o princípio da democracia e o respeito pelos direitos fundamentais. A questão do sistema europeu comum de asilo é debatida nas páginas 312 e seguintes. CIERCO, Teresa – A instituição de asilo na União Europeia. Coimbra: Almedina, 2010. 213 p. ISBN 978-972-40-4217-6. Cota: 28.11 - 462/2010 Resumo: A autora considera que a União Europeia se tem debatido com grandes dificuldades de harmonização no que toca às questões relacionadas com o asilo, uma vez que este está interligado com uma questão muito sensível para os estados - a sua soberania. Neste sentido, propõe-se fazer um enquadramento legal da instituição de asilo, quer a nível internacional, quer a nível regional, destacando a evolução do processo de harmonização no espaço da União Europeia, tendo em conta a formação do sistema europeu comum de asilo. HAMMARBERG, Thomas – Human rights in Europe: no grounds for complacency. Strasbourg: Council of Europe, 2011. 370 p. ISBN 978-92-871-6916-7. Cota: 12.36 - 355/2011 Resumo: Trata-se da perspetiva de um Comissário para os Direitos do Homem do Conselho da Europa sobre várias temáticas entre as quais se destaca, no capítulo 3: “A imigração e as políticas de asilo”. Assim, na página 91 e seguintes, são abordadas várias questões relacionadas com os direitos dos migrantes, o direito de asilo, a detenção dos estrangeiros que procuram asilo, a reunificação familiar, os apátridas e as pessoas deslocadas devido a conflitos armados e à violência entre diferentes etnias. MESQUITA, Maria José Rangel de – Os direitos fundamentais dos estrangeiros na ordem jurídica portuguesa: uma perspectiva constitucional. Coimbra: Almedina, 2013. 296 p. (Monografias). ISBN 978972-40-5046-1. Cota: 12.36 - 107/2013 Resumo: Na presente obra, que teve por base a lição de agregação em Direito da autora, esta refere que: “(») se a perspetiva adotada foi uma perspetiva de índole constitucional, a análise e o desenvolvimento do tema não dispensaram a consideração de fontes de direito transnacionais - fontes de direito internacional e de direito da União Europeia - na medida em que estas conformam hoje, de modo significativo, o estatuto dos estrangeiros na ordem jurídica portuguesa, bem como em outras ordens jurídicas, em especial dos EstadosMembros da União Europeia.(»)” Neste àmbito, ç analisado o conceito de estrangeiro, as coordenadas histórico-dogmáticas do estatuto dos estrangeiros, as fontes reguladoras desse estatuto, os direitos fundamentais dos estrangeiros (entre os quais se destacam nas páginas 222 e seguintes, os direitos dos requerentes e beneficiários de proteção internacional – direito de asilo e proteção subsidiária), e finalmente, a sua tutela administrativa e judicial. OLIVEIRA, Andreia Sofia Pinto – O novo direito do asilo português. In Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Sérvulo Correia. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2010. ISSN 08703116. Vol. 1, p. 167-184. Cota: 12.06-240/2013 (1) Resumo: A autora do artigo comenta as principais modificações introduzidas pela lei 27/2008 e tece algumas considerações sobre os resultados do primeiro ano de aplicação da lei. Refere os seus aspetos positivos, mas também alguns aspetos que considera preocupantes, nomeadamente, a complexidade da forma como está concebida a fase de inadmissibilidade com prazos tão exíguos que, segundo a opinião da autora, não se coadunam com o que se exige das autoridades administrativas e judiciárias envolvidas na apreciação dos pedidos de asilo.


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