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22 | II Série A - Número: 049 | 15 de Janeiro de 2014

3. INICIATIVAS LEGISLATIVAS PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA De acordo com a nota técnica, da consulta efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar não se identificaram quaisquer iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

4. Audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas Importa destacar, da audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, e conforme os pareceres recebidos, o facto de a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e o Governo da Região Autónoma dos Açores proporem o seguinte aditamento na especialidade (…) “Prever que quando estejam em causa questões respeitantes às regiões autónomas dos Açores e da Madeira, são ouvidos os respetivos órgãos de governo próprio.”.
Tal sugestão não é feita pelos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Ainda ao nível da audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deve salientar-se também a posição expressa pelo CDS-PP, na generalidade, que (…) considera , no entanto, que os recursos hídricos e suas infraestruturas também deveriam ser considerados ativos estratçgicos”.

5. Parecer da Comissão de Defesa Nacional A Comissão de Defesa Nacional emitiu um parecer, na sua reunião de 14 de janeiro de 2014, que se anexa ao presente parecer e dele se considera parte integrante.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Deve recordar-se, também, nesta sede que esta proposta decorre, como já foi anteriormente referido, do muito citado artigo 27.º-A – Salvaguarda de interesses estratégicos nacionais, artigo que veio prever que o Governo deve, no prazo máximo de 90 dias, a partir da entrada em vigor da presente lei, estabelecer o regime extraordinário para salvaguarda de ativos estratégicos em sectores fundamentais para o interesse nacional, em observância do direito comunitário.
Naturalmente, que não se pode deixar de referir que esta proposta é apresentada muito tardiamente. Para dizer o mínimo.
O Governo propõe-se legislar 26 meses depois quando tinha 90 dias para o fazer. O Governo esteve fora da lei neste âmbito muito relevante para o país, no seu todo, e para a sua economia, em particular.
Durante este período deu as mais variadas explicações, em sede de Plenário e da Comissão de Economia e Obras Públicas, para este incumprimento. Não havia necessidade, o interesse estratégico nacional era salvaguardado nos documentos específicos de cada privatização, estava a estudar, estava a negociar com a Comissão Europeia, a troica não autorizava, estava a negociar com a troica, o Ministério da Economia considerava importante o tema mas o Ministério das Finanças não, entre outras explicações que foram sendo referidas.
No entretanto, o Governo foi privatizando e concessionando. Sem ter legislado. Sem ter tido em conta a necessidade de ter em vigor o regime extraordinário para salvaguarda de ativos estratégicos em sectores fundamentais para o interesse nacional.
Privatizando na esmagadora maioria das vezes por ajuste direto, negócios particulares, sem concursos públicos internacionais, sem comissões de acompanhamento devida e atempadamente nomeadas, sem relatórios conhecidos em tempo. O que, na opinião do Deputado Relator, se reveste de grande opacidade e falta de transparência.
Já para não mencionar as assessorias financeiras e jurídicas, de alguma promiscuidade, na opinião do Deputado Relator, entre quem vende e quem compra, entre Estado e particulares, entre política e negócios.
Mesmo a utilização da dispersão em bolsa, no caso dos CTT, melhor método que o negócio particular, ainda que pior que o concurso público internacional, na opinião do Deputado Relator, aparece inquinada pela falta de definição clara do destino do capital remanescente.
Estes factos, ainda que considerando que estamos perante processos de privatização e concessão decorrentes do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, bem como do Programa de Governo,