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25 | II Série A - Número: 049 | 15 de Janeiro de 2014

2 – A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei; 3 – A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.
De igual modo, anexem-se os pareceres emitidos pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e o parecer da Comissão de Defesa Nacional.

Palácio de S. Bento, 15 de janeiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer Rui Paulo Figueiredo — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.

Nota: O parecer foi aprovado, cujas partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

Anexos

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 190/XII (3.ª) (GOV) Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, transportes e comunicações, através da instituição de um procedimento de investigação às operações relativas a tais ativos.
Data de admissão: 11 de dezembro de 2013 Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Luísa Colaço e Alexandra Graça (DAC), Maria Teresa Paulo, Dalila Maulide, Lisete Gravito e Maria Leitão (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Paula Granada (BIB)

Data: 6 de janeiro de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa Consultar Diário Original