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31 | II Série A - Número: 049 | 15 de Janeiro de 2014

especialidade na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, obteve os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, Partido Socialista, e CDS – Partido Popular, e a abstenção do Partido Comunista Português e Bloco de Esquerda.
Com o objetivo de estabelecer o citado regime extraordinário previsto no artigo 27.º - A da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, e segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2013, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que autoriza o Governo a legislar sobre o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para a defesa e segurança nacional e para a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, transportes e comunicações, através da instituição de um procedimento de avaliação às operações relativas a esses ativos.
Propõe-se estabelecer um procedimento de avaliação subsequente de certas operações que resultem na aquisição de controlo, direto ou indireto, por entidades de países terceiros à União Europeia. Nos termos deste procedimento, o Governo poderá opor-se a uma operação, através de decisão fundamentada, caso conclua que ela pode pôr em causa a defesa e segurança nacional ou a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional.
É assim dado cumprimento à disposição pela qual a Assembleia da República incumbiu o Governo de estabelecer o regime de salvaguarda de ativos estratégicos em sectores fundamentais para o interesse nacional, procurando seguir legislações similares aprovadas por outros Estados-membros da União Europeia, bem como respeitar a jurisprudência dos tribunais europeus nesta matéria.
Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

PRIVATIZAÇÕES E REPRIVATIZAÇÕES: comentário à Lei-Quadro das privatizações. Coord. Mário Esteves de Oliveira. Coimbra: Almedina, 2011. 152 p. (VdAcademia). ISBN 978-972-40-4722-5. Cota: 16.06 - 682/2011 Resumo: Os autores analisam a lei-quadro das privatizações, apresentando os ensinamentos colhidos na interpretação das normas e na integração das lacunas que o regime nacional sobre privatizações e reprivatizações suscita. Destaca-se a análise do artigo 27.º-A, relativo à salvaguarda de interesses estratégicos nacionais, nas páginas 143 e seguintes.

XAVIER, António Lobo - O Estado e as privatizações em Portugal In Políticas públicas em Portugal.
Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda; ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, 2012. ISBN 978-972-272131-8. p. 95-103. Cota: 04.36 - 40/2013 Resumo: O autor coloca a questão de saber se deverão ser privatizados os setores estratégicos ou empresas públicas de setores estratégicos. Defende que as opiniões se dividem a este respeito: por um lado, há pessoas que defendem que nenhum setor da economia é estratégico ao ponto de justificar a propriedade e gestão do Estado; por outro lado, há pessoas que argumentam que tudo o que tenha interesse para o bem comum deve ser gerido pela única entidade capaz de garantir o interesse coletivo e de se desligar da preocupação do lucro. Considera, porém, que este tema é muito discutido quando se refere às empresas - como a EDP, a PT e a REN – mas existe uma grande falta de debate sobre os setores do estado que não são empresariais, embora sejam igualmente estratégicos, como por exemplo, a segurança, a justiça, a defesa e alguns domínios da educação.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia Em matéria de liberdade de circulação de capitais, desde o Tratado de Maastricht que o Tratado da União Europeia proíbe todas as restrições à circulação de capitais (investimento) e aos pagamentos (pagamento de mercadorias ou serviços) entre Estados membros e entre Estados membros e países terceiros, com vista à concretização do mercado único e da livre circulação nos outros domínios (em especial relativamente a pessoas, mercadorias e serviços), ao progresso económico e ao investimento, assim como à evolução da União Económica e Monetária (UEM) e ao reforço do euro como moeda de referência internacional.


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