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101 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

A síntese conclusiva deste documento assinala alguns pontos relevantes, no que à área da saúde diz respeito, nomeadamente:  Foram apuradas dívidas por fornecimento de bens e serviços em 31 de dezembro de 2012, que ascendiam a € 2.027 M (51% vencidas e 48,3% vincendas), menos € 1.160 M do que no final de 2011. O maior volume continuava a verificar-se na área da saúde (89,2%).
 Com a publicação em 21 de fevereiro da Lei n.º 8/2012, também designada por Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atrasos, foi materializada mais uma reforma orçamental, através da instituição de um conjunto de novos princípios, regras e procedimentos a adotar na realização de despesa. Este diploma pretendia concretizar o princípio de que a execução orçamental não podia conduzir à acumulação dos pagamentos em atraso, através da adoção de um sistema de controlo da despesa pública cujo enfoque deixou de estar na fase do pagamento da despesa para se centrar na assunção do compromisso, fazendo-a depender das disponibilidades financeiras de curto prazo.
 Encargos com Parcerias Público-Privadas: o novo enquadramento das parcerias público privadas (PPP) aprovado em 2012, teve como finalidade a introdução de novas metodologias com vista à verificação da sustentabilidade de cada parceria face às variações de procura e às alterações macroeconómicas. O universo de PPP manteve-se em 31 de dezembro de 2012 com 35 projetos, sendo que 10 seriam no setor da saúde.
Estes projetos envolveram pagamentos líquidos que totalizaram € 1.067 M, sendo que €326 M pertenciam ao setor da saúde. Neste setor registou-se um aumento dos pagamentos suportados em 2012 de 34% em relação ao ano anterior, devido à gradual entrada em funcionamento dos novos hospitais em regime de PPP – Hospital de Loures e a Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Vila Franca de Xira. Refira-se que o TC analisou os encargos com as PPP de 4 grandes unidades hospitalares (Hospital de Braga, hospital de Vila Franca de Xira, Hospital de Cascais e Hospital de Loures e ainda as PPP do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul e do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde),5 tendo estimado encargos de cerca de € 10.445 M, considerando o prazo de 30 anos de execução para cada contrato.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre esta matéria, a qual é, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, de natureza facultativa.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face aos considerandos expostos, a Comissão Parlamentar de Saúde entende que o presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, José Junqueiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.
5 Cfr. Relatório n.º 18/2013 – 2.ª Secção – Encargos do Estado com PPP na Saúde, aprovado pelo Tribunal de Contas em 11 de julho de 2013 e disponível em www.tcontas.pt.